| PPP 1 CCJC => PL 2117/2021 |
Parecer Proferido em Plenário |
06/12/2023 |
Professora Goreth |
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, de seus apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021 e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Inteiro teor
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| PPP 1 CREDN => PL 2117/2021 |
Parecer Proferido em Plenário |
06/12/2023 |
Professora Goreth |
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Inteiro teor
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| RDF 1 => PL 2117/2021 |
Redação Final |
06/12/2023 |
Professora Goreth |
Altera a alíneaa do inciso II docaput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
Inteiro teor
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| PRLP 1 => PL 2117/2021 |
Parecer Preliminar de Plenário |
06/12/2023 |
Professora Goreth |
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, a fim de atribuir à justiça comum a competência para julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
Inteiro teor
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| PRLP 2 => PL 2117/2021 |
Parecer Preliminar de Plenário |
06/12/2023 |
Professora Goreth |
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, a fim de atribuir à justiça comum a competência para julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.
Inteiro teor
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