PDL 162/2020 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CREDN => PDL 162/2020 Parecer do Relator 25/09/2024 Zucco Parecer do Relator, Dep. Zucco (PL-RS), pela rejeição deste, do PDL 164/2020, do PDL 245/2020, e do PDL 266/2020, apensados. Inteiro teor
PAR 1 CREDN => PDL 162/2020 Parecer de Comissão 22/11/2024 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Parecer da CREDN ao PDL 162/2020, pela rejeição deste e do PDL 164/2020, do PDL 245/2020 e do PDL 266/2020, apensados. Inteiro teor

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PDL 162/2020 Parecer do Relator 30/04/2021 Delegado Antônio Furtado Parecer do Relator, Dep. Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), pela rejeição deste, do PDL 164/2020, do PDL 245/2020, e do PDL 266/2020, apensados. Inteiro teor
VTS 1 CSPCCO => PDL 162/2020 Voto em Separado 12/05/2021 Marcelo Freixo Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo. Inteiro teor
PAR 1 CSPCCO => PDL 162/2020 Parecer de Comissão 27/05/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Susta os efeitos da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 que estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo. Inteiro teor