| PRL 1 CCJC => REC 71/2019 |
Parecer do Relator |
17/03/2021 |
João Campos |
Parecer do Relator, Dep. João Campos (REPUBLIC-GO), pelo conhecimento do Recurso n° 71, de 2019, e, no mérito, por sua procedência parcial, determinando o retorno da Representação nº 2/2019 e de seu apensado, Representação nº 3, de 2019, ao Conselho de Ética, a fim de que: (i) se reabra a instrução probatória para que sejam oportunizadas as oitivas das testemunhas de defesa restantes e das duas testemunhas indevidamente dispensadas pelo Relator; (ii) seja proferido novo parecer que aprecie as novas provas produzidas, a ser oferecido e deliberado nos termos dos arts. 17 e 18 do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => REC 71/2019 |
Voto em Separado |
23/03/2021 |
Orlando Silva |
Voto em Separado - Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => REC 71/2019 |
Parecer de Comissão |
30/03/2021 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Nos termos do inciso VII do § 4º do Artigo 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, recorrer com efeito suspensivo contra os atos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e de seus membros que contrariaram a norma constitucional, regimental e do mencionado Código, no curso do processo n. 02/2019.
Inteiro teor
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