PL 5801/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Educação (CE )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CE => PL 5801/2019 Parecer do Relator 13/09/2023 Professor Alcides Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inteiro teor
SBT 1 CE => PL 5801/2019 Substitutivo 13/09/2023 Professor Alcides Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Inteiro teor
PAR 1 CE => PL 5801/2019 Parecer de Comissão 09/05/2024 Comissão de Educação Parecer da CE ao PL 5801/2019. Inteiro teor
SBT-A 1 CE => PL 5801/2019 Substitutivo adotado pela Comissão 09/05/2024 Comissão de Educação Substitutivo da CE ao PL 5801/2019. Inteiro teor

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CPD => PL 5801/2019 Parecer do Relator 29/06/2021 Silvia Cristina Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PDT-RO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CPD => PL 5801/2019 Substitutivo 29/06/2021 Silvia Cristina Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será reduzida para 1/2 (um meio) da carga horária quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Inteiro teor
PAR 1 CPD => PL 5801/2019 Parecer de Comissão 12/08/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Inteiro teor
SBT-A 1 CPD => PL 5801/2019 Substitutivo adotado pela Comissão 12/08/2021 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial. Inteiro teor