PL 2496/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CDHM => PL 2496/2019 | Parecer do Relator | 03/08/2021 | Professora Rosa Neide | Parecer da Relatora, Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT), pela aprovação. Inteiro teor |
| PAR 1 CDHM => PL 2496/2019 | Parecer de Comissão | 28/10/2021 | Comissão de Direitos Humanos e Minorias | Altera as Leis nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para incluir no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme os crimes, praticados ou planejados por meio da internet, que se caracterizem pela difusão de conteúdo de preconceitos de origem de raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação; nos quais haja apresentação de violação aos direitos humanos; que sejam classificados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça; ou que difundam conteúdo misógino; e para estabelecer mecanismos de cooperação internacional na investigação de tais crimes. Inteiro teor |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CSPCCO => PL 2496/2019 | Parecer do Relator | 03/05/2023 | Delegado Paulo Bilynskyj | Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela rejeição. Inteiro teor |
| PAR 1 CSPCCO => PL 2496/2019 | Parecer de Comissão | 17/05/2023 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera as Leis nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para incluir no rol das infrações de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme os crimes, praticados ou planejados por meio da internet, que se caracterizem pela difusão de conteúdo de preconceitos de origem de raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação; nos quais haja apresentação de violação aos direitos humanos; que sejam classificados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça; ou que difundam conteúdo misógino; e para estabelecer mecanismos de cooperação internacional na investigação de tais crimes. Inteiro teor |