PL 927/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CIDOSO => PL 927/2019 | Parecer do Relator | 17/10/2019 | Vilson da Fetaemg | Parecer do Relator, Dep. Vilson da Fetaemg (PSB-MG), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Inteiro teor |
| PAR 1 CIDOSO => PL 927/2019 | Parecer de Comissão | 30/10/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Aprovado o parecer do relator, Deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG). . Parecer do Relator, Dep. Vilson da Fetaemg (PSB-MG), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). Inteiro teor |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CPD => PL 927/2019 | Parecer do Relator | 14/08/2019 | Diego Garcia | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CPD => PL 927/2019 | Substitutivo | 14/08/2019 | Diego Garcia | Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a fim de tornar obrigatório o atendimento prioritário especial para deficientes e idosos maiores de oitenta anos. Inteiro teor |
| PAR 1 CPD => PL 927/2019 | Parecer de Comissão | 04/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CPD => PL 927/2019 | Substitutivo adotado pela Comissão | 05/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para dispor sobre o atendimento prioritário especial para idosos maiores de oitenta anos e dá outras providências. Inteiro teor |