PL 102/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 102/2019 Parecer do Relator 08/08/2019 Fábio Trad Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CCJC => PL 102/2019 Substitutivo 08/08/2019 Fábio Trad SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2019 Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei dá nova redação para o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, restringindo o agravo ali mencionado à matéria criminal. Art. 2º O art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, em matéria penal ou processual penal, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias". (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PL 102/2019 Parecer de Comissão 19/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CCJC => PL 102/2019 Substitutivo adotado pela Comissão 19/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 102/2019. Inteiro teor
RDF 1 CCJC => PL 102/2019 Redação Final 16/10/2019 Fábio Trad Inteiro teor
PARF 1 CCJC => PL 102/2019 Parecer de Comissão para Redação Final 17/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovada a Redação Final.. Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor