| PRL 1 CCJC => PL 102/2019 |
Parecer do Relator |
08/08/2019 |
Fábio Trad |
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 102/2019 |
Substitutivo |
08/08/2019 |
Fábio Trad |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2019
Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei dá nova redação para o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, restringindo o agravo ali mencionado à matéria criminal.
Art. 2º O art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, em matéria penal ou processual penal, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias". (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 102/2019 |
Parecer de Comissão |
19/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CCJC => PL 102/2019 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
19/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 102/2019.
Inteiro teor
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| RDF 1 CCJC => PL 102/2019 |
Redação Final |
16/10/2019 |
Fábio Trad |
Inteiro teor
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| PARF 1 CCJC => PL 102/2019 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
17/10/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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