| PRL 1 CTASP => PL 10467/2018 |
Parecer do Relator |
24/08/2021 |
Kim Kataguiri |
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
|
| SBT 1 CTASP => PL 10467/2018 |
Substitutivo |
24/08/2021 |
Kim Kataguiri |
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 (sessenta) anos de idade e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Inteiro teor
|
| PRL 2 CTASP => PL 10467/2018 |
Parecer do Relator |
20/09/2021 |
Kim Kataguiri |
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
|
| SBT 2 CTASP => PL 10467/2018 |
Substitutivo |
20/09/2021 |
Kim Kataguiri |
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 (sessenta) anos de idade e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Inteiro teor
|
| CVO 1 CTASP => PL 10467/2018 |
Complementação de Voto |
21/09/2021 |
Kim Kataguiri |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Kim Kataguiri (DEM-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
|
| SBT 3 CTASP => PL 10467/2018 |
Substitutivo |
21/09/2021 |
Kim Kataguiri |
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 (sessenta) anos de idade e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Inteiro teor
|
| PAR 1 CTASP => PL 10467/2018 |
Parecer de Comissão |
22/09/2021 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público |
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 (sessenta) anos de idade e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Inteiro teor
|
| SBT-A 1 CTASP => PL 10467/2018 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
22/09/2021 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público |
Sugere projeto de lei para dispor que o trabalhador maior de 60 (sessenta) anos de idade e analfabeto deverá ser assistido por sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no momento da rescisão contratual.
Inteiro teor
|