PL 9981/2018 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 9981/2018 Parecer do Relator 06/05/2021 Paulo Ganime Parecer do Relator, Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.981/2018, e do PL nº 2.615/2019, apensado; e do Substitutivo adotado pela Comissão dos Direitos do Idoso - CIDOSO. Inteiro teor
PAR 1 CFT => PL 9981/2018 Parecer de Comissão 12/05/2021 Comissão de Finanças e Tributação Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares nas deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Inteiro teor

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 CIDOSO => PL 9981/2018 Parecer do Relator 07/06/2019 Marcelo Freixo Parecer do Relator, Dep. Marcelo Freixo (PSOL-RJ), pela aprovação deste, e do PL 2615/2019, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CIDOSO => PL 9981/2018 Substitutivo 07/06/2019 Marcelo Freixo Inteiro teor
PAR 1 CIDOSO => PL 9981/2018 Parecer de Comissão 26/06/2019 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Marcelo Freixo (PSOL-RJ), pela aprovação deste, e do PL 2615/2019, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CIDOSO => PL 9981/2018 Substitutivo adotado pela Comissão 01/07/2019 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares e em instituições de longa permanência para idosos nas deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Inteiro teor