PL 9434/2017 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 9434/2017 Parecer do Relator 26/11/2024 Laura Carneiro Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo. Inteiro teor
PRL 2 CFT => PL 9434/2017 Parecer do Relator 05/12/2024 Laura Carneiro Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008, e 5.239/2019, apensados; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 1.988/2007, 2.338/2011, 4.628/2012, 7.351/2014, 853/2015, 2.553/2021, 2.081/2023, 4.603/2012, 4.437/2016, 1.225/2015, 6.945/2017, 9.490/2018, 3.271/2019, 10.230/2018, 1.067/2007, e 3.506/2024, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.434/2017, e dos PLs nºs 4.456/2008 e 5.239/2019, apensados, com Substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CFT => PL 9434/2017 Substitutivo 05/12/2024 Laura Carneiro Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial Inteiro teor
PAR 1 CFT => PL 9434/2017 Parecer de Comissão 12/12/2024 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado o parecer. Inteiro teor
SBT-A 1 CFT => PL 9434/2017 Substitutivo adotado pela Comissão 12/12/2024 Comissão de Finanças e Tributação Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever a informatização da identificação plantar e digital do recém-nascido e permitir o acesso a esses dados pela autoridade policial e pelo Ministério Público, independentemente de autorização judicial. Inteiro teor