| PRL 1 CFT => PL 8987/2017 |
Parecer do Relator |
17/05/2018 |
Lucas Vergilio |
Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (pendente de análise)
Inteiro teor
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| PRL 2 CFT => PL 8987/2017 |
Parecer do Relator |
11/07/2018 |
Lucas Vergilio |
Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CFT => PL 8987/2017 |
Substitutivo |
01/08/2018 |
Lucas Vergilio |
Inteiro teor
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| PRL 3 CFT => PL 8987/2017 |
Parecer do Relator |
30/05/2019 |
Lucas Vergilio |
Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CFT => PL 8987/2017 |
Substitutivo |
30/05/2019 |
Lucas Vergilio |
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, para permitir a emissão de cédula de crédito bancário sob a forma escritural e equiparar a cédula de crédito eletrônica à cedularmente constituída para fins de cobrança.
Inteiro teor
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| PRL 4 CFT => PL 8987/2017 |
Parecer do Relator |
06/07/2022 |
Lucas Vergilio |
Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CFT => PL 8987/2017 |
Substitutivo |
06/07/2022 |
Lucas Vergilio |
Inteiro teor
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| PAR 1 CFT => PL 8987/2017 |
Parecer de Comissão |
06/12/2022 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Aprovado o parecer.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CFT => PL 8987/2017 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
06/12/2022 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, para permitir a emissão de cédula de crédito bancário sob a forma escritural; equiparar a cédula de crédito eletrônica à emitida fisicamente, para fins de cobrança e dispõe sobre cédulas de crédito imobiliário emitida sob a forma escritural e sobre estabelecimentos financeiros onde não exista guarda de valores ou movimentação de numerário.
Inteiro teor
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