PL 7503/2017 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Defesa do Consumidor (CDC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 7503/2017 Parecer do Relator 11/10/2017 Eros Biondini Parecer do Relator, Dep. Eros Biondini (PROS-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CDC => PL 7503/2017 Substitutivo 06/12/2017 Eros Biondini
CVO 1 CDC => PL 7503/2017 Complementação de Voto 06/12/2017 Eros Biondini Apresentação de Complementação de Voto, Dep. Eros Biondini (PROS-MG), pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
PAR 1 CDC => PL 7503/2017 Parecer de Comissão 06/12/2017 Comissão de Defesa do Consumidor Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.. Parecer do Relator, Dep. Eros Biondini (PROS-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CDC => PL 7503/2017 Substitutivo 06/12/2017 Eros Biondini Inteiro teor
SBT-A 1 CDC => PL 7503/2017 Substitutivo adotado pela Comissão 06/12/2017 Comissão de Defesa do Consumidor Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda cinco mil pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code). Inteiro teor

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PL 7503/2017 Parecer do Relator 07/12/2022 Bosco Saraiva Parecer do Relator, Dep. Bosco Saraiva (SOLIDARI-AM), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Inteiro teor
PAR 1 CDEICS => PL 7503/2017 Parecer de Comissão 15/12/2022 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços Obriga as pessoas físicas e jurídicas produtoras de espetáculos culturais e eventos desportivos a, em atrações abertas ao público e cuja lotação exceda 5.000 (cinco mil) pagantes, disponibilizarem plataforma de aquisição de ingressos na rede mundial de computadores, com geração de código rápido (QR code). Inteiro teor