PL 7475/2017 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 7475/2017 Parecer do Relator 12/06/2019 Arthur Oliveira Maia Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 11.218/2018 e 2.287/2019, apensados. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 7475/2017 Parecer do Relator 26/06/2019 Arthur Oliveira Maia Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.287/2019 e 11.218/2018, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CCJC => PL 7475/2017 Substitutivo 26/06/2019 Arthur Oliveira Maia O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei revoga os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145, dos Capítulos IV e V do Título I da Parte Especial, bem como altera a redação do art. 140, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 2º O art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou pessoa de deficiência. Pena - reclusão de um a quatro anos e multa. § 1º Somente se procede mediante representação. § 2º Se, de referências, alusões ou frases se infere a injúria descrita no caput, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatoriamente, responde pela ofensa." (NR) Art. 3º Ficam revogados os arts. 137, 138, 139, 141, 142, 143, 144 e 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PL 7475/2017 Parecer de Comissão 26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.287/2019 e 11.218/2018, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CCJC => PL 7475/2017 Substitutivo adotado pela Comissão 26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 7475/2017. Inteiro teor