| SBT 1 CCJC => PL 4275/1993 |
Substitutivo |
17/12/2003 |
Paes Landim |
Substitutivo ao PL 4275/93
Inteiro teor
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| PRL 9 CCJC => PL 4275/1993 |
Parecer do Relator |
29/04/2015 |
Ronaldo Fonseca |
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Inteiro teor
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| CVO 1 CCJC => PL 4275/1993 |
Complementação de Voto |
19/05/2015 |
Ronaldo Fonseca |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 4275/1993 |
Parecer de Comissão |
19/05/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF).
Inteiro teor
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| RDF 1 CCJC => PL 4275/1993 |
Redação Final |
12/06/2015 |
Ronaldo Fonseca |
Inteiro teor
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| PARF 1 CCJC => PL 4275/1993 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
16/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovada a Redação Final. Absteve-se de votar o Deputado Esperidião Amin..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/93 e 4/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1/99, 2/99, 3/99 e 7/03 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, no mérito, pela aprovação, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada; e pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 2/93 e 3/93 da Comissão de Defesa Nacional, das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14/2003 apresentadas nesta Comissão e, no mérito, pela rejeição.
Inteiro teor
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