VTS 1 CCJC => PL 2741/2000 |
Voto em Separado |
12/11/2002 |
Fernando Coruja |
Estabelece o substitutivo em questão que os crimes praticados contra deficiente físico ou mental ou ainda, contra funcionário público no exercício de suas funções ou em razões delas, quando não o constituírem ou o qualificarem, deverão ter a pena agravada.
Inteiro teor
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PRL 1 CCJC => PL 2741/2000 |
Parecer do Relator |
26/03/2003 |
Luiz Eduardo Greenhalgh |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1228/1999, do PL 2004/1999, do PL 3825/2000, e do PL 6174/2002, apensados, com substitutivo, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL 2503/2000, e do PL 6578/2002, apensados.
Inteiro teor
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CVO 1 CCJC => PL 2741/2000 |
Complementação de Voto |
01/04/2003 |
Luiz Eduardo Greenhalgh |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1228/1999, do PL 2004/1999, do PL 3825/2000, e do PL 6174/2002, apensados, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2503/2000, e do PL 6578/2002, apensados.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 2741/2000 |
Parecer de Comissão |
01/04/2003 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1228/1999, do PL 2004/1999, do PL 3825/2000, e do PL 6174/2002, apensados, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2503/2000, e do PL 6578/2002, apensados..
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1228/1999, do PL 2004/1999, do PL 3825/2000, e do PL 6174/2002, apensados, e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2503/2000, e do PL 6578/2002, apensados.
Inteiro teor
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