PL 2973/2015 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PL 2973/2015 | Parecer do Relator | 16/12/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). Inteiro teor |
| SBT 1 CCJC => PL 2973/2015 | Substitutivo | 10/02/2025 | Laura Carneiro | Inteiro teor |
| PRL 2 CCJC => PL 2973/2015 | Parecer do Relator | 27/03/2025 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 3.370/2015 e 4.620/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Educação. Inteiro teor |
| PAR 1 CCJC => PL 2973/2015 | Parecer de Comissão | 07/11/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Parecer da Comissão (CCJC) ao PL 2973/2015 Inteiro teor |
Comissão de Educação (CE )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 3 CE => PL 2973/2015 | Parecer do Relator | 18/11/2016 | Helder Salomão | Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela aprovação deste, do PL 3370/2015 e do PL 4620/2016, apensados, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CE => PL 2973/2015 | Substitutivo | 18/11/2016 | Helder Salomão | Inteiro teor |
| PAR 1 CE => PL 2973/2015 | Parecer de Comissão | 05/04/2017 | Comissão de Educação | Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela aprovação deste, do PL 3370/2015 e do PL 4620/2016, apensados, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CE => PL 2973/2015 | Substitutivo adotado pela Comissão | 06/04/2017 | Comissão de Educação | Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar aos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em caso de mudança de domicílio por ordem judicial, o direito a matrícula em escolas de educação básica mais próximas da nova residência. Inteiro teor |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CSSF => PL 2973/2015 | Parecer do Relator | 11/06/2019 | Eduardo Braide | Parecer do Relator, Dep. Eduardo Braide (PMN-MA), pela aprovação deste, do PL 3370/2015, e do PL 4620/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CSSF => PL 2973/2015 | Substitutivo | 11/06/2019 | Eduardo Braide | Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula, a qualquer tempo do ano letivo, dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em escolas públicas de educação básica próximas da nova residência ou do novo domicílio, e a devida comunicação ao Conselho Tutelar competente, em caso de necessidade de afastamento do lar. Inteiro teor |
| PAR 1 CSSF => PL 2973/2015 | Parecer de Comissão | 26/06/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Eduardo Braide (PMN-MA), pela aprovação deste, do PL 3370/2015, e do PL 4620/2016, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CSSF => PL 2973/2015 | Substitutivo adotado pela Comissão | 26/06/2019 | Comissão de Seguridade Social e Família | Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula, a qualquer tempo do ano letivo, dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em escolas públicas de educação básica próximas da nova residência ou do novo domicílio, e a devida comunicação ao Conselho Tutelar competente, em caso de necessidade de afastamento do lar. Inteiro teor |