| PRL 1 CCJC => CON 13/2015 |
Parecer do Relator |
11/09/2015 |
Rubens Pereira Júnior |
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), no sentido de que não há impedimento para que um parlamentar em exercício ocupe, cumulativamente, o cargo de Presidente na Confederação Brasileira de Futebol, pessoa jurídica de direito privado, desde que a CBF não goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => CON 13/2015 |
Parecer de Comissão |
22/09/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Tadeu Alencar e Marcos Rogério. Apresentou voto em separado o Deputado Esperidião Amin..
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), no sentido de que não há impedimento para que um parlamentar em exercício ocupe, cumulativamente, o cargo de Presidente na Confederação Brasileira de Futebol, pessoa jurídica de direito privado, desde que a CBF não goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público.
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => CON 13/2015 |
Voto em Separado |
22/09/2015 |
Esperidião Amin |
Consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a possibilidade de Deputado Federal no exercício do mandato presidir a Confederação Brasileira de Futebol.
Inteiro teor
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| DVT 1 CCJC => CON 13/2015 |
Declaração de Voto |
22/09/2015 |
Chico Alencar |
Declaração de voto sobre a possibilidade de Deputado Federal no exercício do mandato presidir a Confederação Brasileira de Futebol.
Inteiro teor
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