PL 2600/2015 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2600/2015 Parecer do Relator 03/10/2019 Gurgel Parecer do Relator, Dep. Gurgel (PSL-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 889/2019, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemenda substitutiva. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 2600/2015 Parecer do Relator 24/10/2023 Aluisio Mendes Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nº 889/2019 e 368/2020, apensados e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemenda substitutuva. Inteiro teor

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 2 CREDN => PL 2600/2015 Parecer do Relator 20/10/2015 Eduardo Bolsonaro Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CREDN => PL 2600/2015 Substitutivo 20/10/2015 Eduardo Bolsonaro Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares. Inteiro teor
PAR 1 CREDN => PL 2600/2015 Parecer de Comissão 21/10/2015 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CREDN => PL 2600/2015 Substitutivo adotado pela Comissão 21/10/2015 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa Lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares. Inteiro teor