| SBT 1 CCJC => PL 1004/1995 |
Substitutivo |
16/12/2014 |
Alceu Moreira |
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................
....................................................................................
VI - estar participando das atividades relativas às ações integradas a que se refere o inciso II do art. 2º desta lei, com ênfase na qualificação profissional.
§ 1º A medida preconizada no inciso VI deste artigo será implementada de forma gradativa, conforme vier a ser disposto em regulamento específico, de modo a permitir que os postos de atendimento do Programa do Seguro-Desemprego, em todo o País, estejam estruturados para tal finalidade.
§ 2º Os beneficiários do seguro-desemprego terão prioridade nas ações previstas no inciso II do art. 2º, com vistas à obtenção dos empregos gerados pelo Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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