| PRL 1 CCJC => PL 2283/2015 |
Parecer do Relator |
11/05/2016 |
Júlio Delgado |
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG).
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 2283/2015 |
Substitutivo |
11/05/2016 |
Júlio Delgado |
Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 2283/2015 |
Parecer do Relator |
06/07/2016 |
Júlio Delgado |
Parecer do Relator, Dep. Júlio Delgado (PSB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, e das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 2283/2015 |
Substitutivo |
06/07/2016 |
Júlio Delgado |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.283, DE 2015
Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam todas as salas ou espaços de exibição pública destinados à exploração da obra cinematográfica obrigados a adotar o sistema de venda de ingressos com cadeiras numeradas.
§ 1º As cadeiras das salas ou espaços de exibição pública de obras cinematográficas devem conter, em lugar de destaque e tamanho visível, numeração distintiva.
§ 2º Os ingressos vendidos pelas bilheterias ou pela rede mundial de computadores devem conter o número da cadeira a que se referem.
Art. 2º Os ingressos devem ser colocados à disposição para venda antecipada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de dez salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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