| RLF 1 CFFC => PFC 39/2000 |
Relatório Final |
21/12/2001 |
Max Mauro |
Relatório Final, Dep. Max Mauro (), pelo encerramento da presente PFC e encaminhamento dos documentos à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, para conhecimento e eventual proposição de alteração na legislação sobre concessão de rodovias, e ao Ministério Público Federal, para que avalie a possibilidade de ajuizar ações civis públicas contra as concessionárias e os agentes públicos que deram causa à cobrança indevida do ISSQN no preço do pedágio, sem autorização legal.
Inteiro teor
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| VTS 1/2002 CFFC => PFC 39/2000 |
Voto em Separado |
20/03/2002 |
João Magalhães |
A referida Proposta de Fiscalização e Controle caracteriza-se como um desdobramento e conseqüência da Representação nº 2, de 1999, de autoria do Tribunal de Contas da União - TCU, encaminhado ao Congresso Nacional a partir de iniciativa do Deputado Federal Sérgio Miranda (PC do B/MG) junto àquela Corte. O conteúdo trata da cobrança do ISSQN ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer . Natureza), junto com o valor do pedágio, cobrado nas rodovias federais exploradas por concessão. O objetivo da PFC é fiscalizar e apurar formas de alcançar a punição dos culpados pela autorização de cobrança ilegal do ISSQN, além de encontrar meios de recolher aos cofres públicos ou ressarcir aos usuários os valores ilegalmente cobrados.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => PFC 39/2000 |
Parecer de Comissão |
20/03/2002 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Relatório Final com Complementação de Voto.
Parecer do Relator, Dep. Max Mauro, pela aprovação.
Inteiro teor
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| CVO 1 CFFC => PFC 39/2000 |
Complementação de Voto |
20/03/2002 |
Max Mauro |
Complementação de voto.
Inteiro teor
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