| PRL 1 CCJC => PL 1813/2015 |
Parecer do Relator |
18/05/2016 |
Marcos Rogério |
Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 1813/2015 |
Substitutivo |
18/05/2016 |
Marcos Rogério |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.813, DE 2015
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
Art. 2º A Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A Quando o investigado for autoridade com foro por prerrogativa de função, caberá ao Relator autorizar a instauração do inquérito.
§ 1º O inquérito deverá ser concluído pela autoridade policial no prazo de sessenta dias, durante o qual procederá à colheita dos elementos necessários.
§ 2º O Relator poderá deferir a prorrogação do prazo mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público, que indicarão as diligências faltantes
§ 3º As medidas cautelares e diligências sujeitas à reserva de jurisdição serão processadas e apreciadas, em autos apartados e sob sigilo, pelo Relator, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público.
§ 4º Concluídas as investigações, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito ao Relator, que o encaminhará ao Ministério Público para que proceda na forma do art. 1º.
§ 5º Será aplicado ao inquérito previsto neste artigo, no que couber, o Título II do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PES 1 CCJC => PL 1813/2015 |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator |
05/12/2016 |
Marcos Rogério |
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica da Emenda nº 1/2016, apresentada ao substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 1813/2015 |
Substitutivo |
05/12/2016 |
Marcos Rogério |
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais.
Inteiro teor
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