PRL 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Parecer do Relator |
05/08/2015 |
Bacelar |
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PTN-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2015 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inteiro teor
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SBT 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Substitutivo |
05/08/2015 |
Bacelar |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.470, DE 2015
Acrescenta inciso ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituição privada para a o desempenho de serviços ou atividades de interesse público, em decorrência da celebração de contrato de gestão, termo de parceria, de colaboração ou de gestão.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Parecer de Comissão |
02/09/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PTN-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2015 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
02/09/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 1470/15.
Inteiro teor
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RDF 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Redação Final |
30/09/2015 |
Luiz Couto |
Inteiro teor
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PARF 1 CCJC => PL 1470/2015 |
Parecer de Comissão para Redação Final |
06/10/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovada a Redação Final..
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PTN-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1/2015 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inteiro teor
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