| VTS 1 CCJC => PL 398/2015 |
Voto em Separado |
11/05/2015 |
Marcos Rogério |
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as Câmaras Municipais nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Inteiro teor
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| PRL 1 CCJC => PL 1462/2015 |
Parecer do Relator |
14/07/2015 |
Indio da Costa |
Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ).
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 1462/2015 |
Parecer do Relator |
04/08/2015 |
Indio da Costa |
Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e rejeição do PL 398/2015, apensado.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 1462/2015 |
Parecer do Relator |
26/09/2019 |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 398/2015, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 1462/2015 |
Substitutivo |
26/09/2019 |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as Câmaras Municipais nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PL 1462/2015 |
Parecer do Relator |
21/08/2024 |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 398/2015, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 1462/2015 |
Substitutivo |
21/08/2024 |
Luiz Philippe de Orleans e Bragança |
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as Câmaras Municipais nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Inteiro teor
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