PL 1353/2003 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PL 1353/2003 | Parecer do Relator | 17/04/2024 | Felipe Francischini | Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR). Inteiro teor |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CDEICS => PL 1353/2003 | Parecer do Relator | 31/01/2023 | LUIZ BRAGA | Parecer do Relator, Dep. LUIZ BRAGA (), pela aprovação deste. Inteiro teor |
| PAR 1 CDEICS => PL 1353/2003 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão de Economia, Indústria e Comércio | [PARECER DADO AO PL 3816/1993 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1353/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Inteiro teor |
Comissão de Minas e Energia (CME )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CME => PL 1353/2003 | Parecer do Relator | 31/01/2023 | Jorge Tadeu Mudalen | Parecer do Relator, Dep. Jorge Tadeu Mudalen (), pela rejeição deste. Inteiro teor |
| PAR 1 CME => PL 1353/2003 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão de Minas e Energia | [PARECER DADO AO PL 3816/1993 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1353/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Inteiro teor |
Comissão de Viação e Transportes (CVT )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CVT => PL 1353/2003 | Parecer do Relator | 31/01/2023 | Marcelo Teixeira | Parecer do Relator, Dep. Marcelo Teixeira (), pela aprovação deste. Inteiro teor |
| PAR 1 CVT => PL 1353/2003 | Parecer de Comissão | 31/01/2023 | Comissão de Viação e Transportes | [PARECER DADO AO PL 3816/1993 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1353/2003, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: |