| SBT 1 CCJC => PL 757/2003 |
Substitutivo |
25/11/2014 |
Alceu Moreira |
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 757/2003 |
Substitutivo |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A:
"Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 757/2003 |
Parecer do Relator |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 757/2003 |
Parecer do Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor.
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PL 757/2003 |
Substitutivo |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A:
"Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PL 757/2003 |
Parecer do Relator |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor.
Inteiro teor
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| SBT 4 CCJC => PL 757/2003 |
Substitutivo |
20/08/2015 |
Alceu Moreira |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 757, DE 2003
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A:
"Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 757/2003 |
Parecer de Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer..
Mantido o parecer apresentado, Parecer n. 4, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 2387/2003, com Substitutivo; do PL 2766/2003, com Substitutivo; do PL 6593/2006, com Substitutivo; do PL 3159/2008, com Substitutivo; do PL 2404/2003, com Substitutivo; do PL 866/2007, com Emendas; do PL 3095/2008, com Emendas; do PL 3996/2008, com Emendas; do PL 4414/2008, com Substitutivo; do PL 4517/2008, com Emendas; do PL 4954/2009, com Emendas; do PL 4996/2009, com Emendas, apensados; do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com Subemenda; do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com Subemendas; e pela injuridicidade da Emenda Substitutiva nº 1/2005 ao PL 2387/2003 apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CCJC => PL 757/2003 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 757/2003.
Inteiro teor
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