PRL 1 CCJC => PL 3605/2004 |
Parecer do Relator |
07/07/2004 |
Carlos Mota |
Parecer do Relator, Dep. Carlos Mota, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 3605/2004 |
Parecer de Comissão |
15/12/2004 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Carlos Mota, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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RDF 1 CCJC => PL 3605/2004 |
Redação Final |
10/03/2005 |
Antonio Carlos Magalhães Neto |
Inteiro teor
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PSS 1 CCJC => PL 3605/2004 |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado |
08/03/2007 |
José Eduardo Cardozo |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da EMS 3605/2004.
Inteiro teor
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VTS 1 CCJC => PL 3605/2004 |
Voto em Separado |
29/03/2007 |
Regis de Oliveira |
Modifica o art. 520 da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito devolutivo à apelação, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Modifica o art. 520 da lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, conferindo efeito meramente devolutivo à apelação, ressalvadas as hipóteses que menciona.
Inteiro teor
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VTS 2 CCJC => PL 3605/2004 |
Voto em Separado |
03/04/2007 |
Paes Landim |
"Modifica o art. 520 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, conferindo efeito meramente devolutivo à apelação, ressalvadas as hipóteses que menciona".
Inteiro teor
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PAR 2 CCJC => PL 3605/2004 |
Parecer de Comissão |
11/04/2007 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Paes Landim, apresentaram votos em separado os Deputados Regis de Oliveira e Paes Landim.
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da EMS 3605/2004.
Inteiro teor
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