PRL 1 CCJC => PL 2667/1996 |
Parecer do Relator |
20/10/2004 |
Paulo Magalhães |
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2003 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado.
Inteiro teor
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CVO 1 CCJC => PL 2667/1996 |
Complementação de Voto |
10/11/2004 |
Paulo Magalhães |
Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2000 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado, com emenda.
Inteiro teor
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PAR 1 CCJC => PL 2667/1996 |
Parecer de Comissão |
18/11/2004 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Complementação de Voto, Dep. Paulo Magalhães, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 1048/1999, do PL 1661/1999, do PL 1928/1999, do PL 2166/1999, do PL 2241/1996, do PL 2291/1996, do PL 2428/1996 e da emenda a ele apresentada nesta Comissão, do PL 2516/1996, do PL 2727/1997, do PL 2780/2000, do PL 4675/2001, do PL 5939/2001, do PL 6071/2002, do PL 7029/2002, do PL 1006/2003, do PL 1199/2000 e do PL 1382/2003, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 1323/2003, apensado, com emenda.
Inteiro teor
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