PRL 1 CCTCI => PLP 470/2018 |
Parecer do Relator |
29/05/2019 |
Luis Miranda |
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela aprovação deste, com Substitutivo, e pela rejeição do PLP 345/2017, apensado, e da Emenda nº 1/17 adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Inteiro teor
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SBT 1 CCTCI => PLP 470/2018 |
Substitutivo |
29/05/2019 |
Luis Miranda |
Estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários; altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para estabelecer a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na instalação, no custeio e na manutenção de bloqueadores de sinais de telecomunicação em estabelecimentos penitenciários e análogos; e acrescenta art. 135-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo.
Inteiro teor
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PAR 1 CCTCI => PLP 470/2018 |
Parecer de Comissão |
10/07/2019 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática |
Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), pela aprovação deste, com Substitutivo, e pela rejeição do PLP 345/2017, apensado, e da Emenda nº 1/17 adotada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Inteiro teor
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SBT-A 1 CCTCI => PLP 470/2018 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
11/07/2019 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática |
Estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários; altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para estabelecer a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na instalação, no custeio e na manutenção de bloqueadores de sinais de telecomunicação em estabelecimentos penitenciários e análogos; e destina ao Funpen 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a que se referem as alíneas "c", "d", "e" e "j" do caput do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 julho de 1966.
Inteiro teor
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