PL 525/2015
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06/09/2017 - 14:50Produzida por agricultor familiar conforme características culturais, históricas e sociais, a bebida deve ser elaborada com pelo menos 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros por ano
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28/04/2015 - 17:47
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