PL 6504/2019
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22/11/2021 - 10:24Conforme a proposta, contribuinte poderá deduzir até 100% das doações ou 75% do montante dos patrocínios, até o limite de 1% do imposto devido
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14/06/2021 - 21:34
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14/06/2021 - 15:06Contribuinte terá opção de deduzir do Imposto de Renda devido até 100% do montante das doações ou até 75% do montante dos patrocínios
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