| SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
23/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012.
Inteiro teor
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| SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
23/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012.
Inteiro teor
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| SBE-A 3 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
23/11/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda nº 3 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012.
Inteiro teor
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| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda de Relator |
18/12/2015 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda de Relator |
07/06/2016 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA Nº 1
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)
Dê-se à ementa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação:
Altera a redação da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda de Relator |
07/06/2016 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA Nº 2
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)
Dê-se ao art. 1º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 39-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e acrescenta-lhe o art. 39-C, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Inteiro teor
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| SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 |
Subemenda de Relator |
07/06/2016 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA Nº 3
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)
Dê-se ao art. 3º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação:
Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C:
Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B a invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas.
Inteiro teor
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