Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 1 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012. Inteiro teor
SBE-A 2 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 2 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012. Inteiro teor
SBE-A 3 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda Adotada pela Comissão 23/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Subemenda nº 3 adotada pela CCJC ao SBT da CSPCCO aos PLs 2210/2011 e 3784/2012. Inteiro teor
SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda de Relator 18/12/2015 Alceu Moreira SUBEMENDA (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda de Relator 07/06/2016 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 1 (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Dê-se à ementa do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação: Altera a redação da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas. Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda de Relator 07/06/2016 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 2 (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Dê-se ao art. 1º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei altera o art. 39-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e acrescenta-lhe o art. 39-C, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas. Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011 Subemenda de Relator 07/06/2016 Alceu Moreira SUBEMENDA Nº 3 (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Dê-se ao art. 3º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação: Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C: Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B a invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas. Inteiro teor