SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alceu Moreira - PMDB/RS
Apresentação
07/06/2016
Ementa
SUBEMENDA Nº 3
(AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12)
Dê-se ao art. 3º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação:
Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C:
Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B a invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 07/06/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 07/06/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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