EMC 1/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
09/09/2014 |
Manoel Junior |
Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 2/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
19/09/2014 |
Manoel Junior |
Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 3/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
12/09/2014 |
Amauri Teixeira |
Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 4/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
07/10/2014 |
Arnaldo Faria de Sá |
Inclua-se no Projeto de Lei em epígrafe os seguintes artigos renumerando-se os artigos subsequentes:
Art. xx. O parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração
Art. 3o ...........................................................................
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput deste artigo poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo, sendo vedada a sua transformação e ou extinção por atos administrativos dos tribunais.
"Art. xx. Será incluído O parágrafo 3º e o parágrafo 2º do art. 4º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração
Art. 4º ..........................................................................
§ 2o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário - área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário - área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional e autorização para porte de armas de fogo.
§ 3º Aos ocupantes dos cargos descritos no parágrafo 2º. É obrigatória a aprovação em curso de formação e avaliação psicológica, para o ingresso no cargo, assim como, para os já pertencentes aos respectivos cargos, a participação em programa de treinamento anual, conforme disciplinado em regulamento, para o desenvolvimento na carreira e para dotá-los de habilidades para o uso e manuseio de arma de fogo.
Art.xx. Os parágrafos 2º e 3º do art. 17 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 17. .........................................................................
§ 1o ................................................................................................
§ 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo as específicas da área de segurança institucional.
§ 3º A gratificação de que trata este artigo integra os proventos da aposentadoria do servidor.
Inteiro teor
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EMC 5/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
14/10/2014 |
Arnaldo Faria de Sá |
Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMC 6/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Altere-se a redação da Ementa do Projeto de Lei nº 7.920, de 2014, conferindo-lhe a seguinte redação:
Inteiro teor
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EMC 7/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
A Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, fica acrescida da seguinte disposição:
Inteiro teor
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EMC 8/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Inclua-se no art.26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, o seguinte Parágrafo único:
Inteiro teor
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EMC 9/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Altere-se a redação dos arts. 4º e 5º, incluindo-se o art. 23 à Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, em virtude de disposições correlatas.
Inteiro teor
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EMC 10/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Os §§ 6° e 8° do art. 5° da Le nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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EMC 11/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Acrescente-se o § 3º ao art. 9º da Le nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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EMC 12/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Acrescente-se o seguinte § 5.º ao art. 15 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006:
Inteiro teor
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EMC 13/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Acrescente-se o inciso IV ao art. 4°, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, suprimindo-se o seu § 1º:
Inteiro teor
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EMC 14/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
20/10/2014 |
Izalci |
Dá-se nova redação ao caput do art. 13 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006:
Inteiro teor
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EMC 15/2014 CTASP => PL 7920/2014 |
Emenda na Comissão |
28/10/2014 |
Flávia Morais |
Acrescenta o inciso I ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Inteiro teor
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