Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 6999/2013 Emenda de Relator 30/04/2014 Esperidião Amin EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6.999, de 2013, a seguinte redação: "Art. 1º Esta lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar o crime de furto de animais; e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne e outros alimentos sem procedência legal". Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 6999/2013 Emenda de Relator 30/04/2014 Esperidião Amin EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 6.999, de 2013, a seguinte redação: "Art. 2º O §4º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: V - mediante a subtração de animais. (NR)" Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 6999/2013 Emenda de Relator 30/04/2014 Esperidião Amin EMENDA Nº 3 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 6.999, de 2013, a seguinte redação: "Art. 3º O artigo 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: ................................................................................... X - transportar, comprar, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar carne e outros alimentos sem procedência legal. Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) dias-multa. § 1º - Nas hipóteses dos incisos II, III, IX e X pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) e a de multa à quinta parte. § 2º - Nas mesmas penas incide quem estiver na posse de cordas, facas, lonas, lanternas e demais petrechos que possam ser utilizados para o furto e abate de animais. § 3º - Os bens móveis e imóveis utilizados para a prática do crime do art. 7º, inciso X, devem ser perdidos para o Estado'. (NR)". Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 6999/2013 Emenda de Relator 30/04/2014 Esperidião Amin EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 6.999, de 2013, a seguinte redação: "Art. 4º O artigo 15 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: 'Parágrafo Único - Aos crimes previstos no artigo 155, § 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; e no artigo 7º, incisos IX e X desta lei, somente se admite liberdade provisória com fiança'. (NR)" Renumere-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 6.999, de 2013 para art. 5º. Inteiro teor