EMC 1/2003 CCTCI => PL 7049/2002 |
Emenda na Comissão |
16/04/2003 |
Jorge Bittar |
Projeto de Lei nº 7049/2002
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.
Modifica o artigo 9º do PL 7049/2002, que passa a ter a seguinte redação:
"O Congresso Nacional decreta: (...)
Art. 9º É facultada à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, a utilização de até 3% (três por cento) do orçamento anual do FNDCT para fazer frente às despesas de planejamento, estudos, pesquisas, prospecção e acompanhamento, bem como avaliação e divulgação dos resultados relativos às ações previstas nesta Lei. "
PROJETO DE LEI 7049/2002
A emenda visa alterar a disponibilidade da FINEP utilizar até 5% do orçamento anual do FNDCT para despesas de planejamento, estudos , pesquisas, prospecção e acompanhamento, entre outras, devido ao grande contingente de recursos em questão que então ficariam disponibilizados para as atividades precípuas do FUNDO, quais sejam:
Inteiro teor
|