| SBE 1 CCJC => EMC 2/2013 CDC => PL 7888/2010 |
Subemenda |
07/11/2013 |
Gorete Pereira |
SUBEMENDA À EMENDA Nº 2/13 DA CDC
Dê-se à emenda o seguinte enunciado:
"Suprima-se o parágrafo único do art. 3º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010:
Art. 3º......................................................................
Parágrafo único. São dispensadas da comprovação das exigências constantes dos incisos I a III do caput deste artigo as microempresas, definidas nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Inteiro teor
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