| EMR 1 CTASP => PL 3726/2012 |
Emenda de Relator |
30/03/2015 |
Luiz Carlos Ramos |
Acrescente-se o inciso III ao "caput" do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.726, de 2012, que passa a vigorar, da seguinte forma:
Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Segurança de Transito é permitido:
"Art.3º...........................................................................................
I -.................................................................................................;
II -................................................................................................;
Parágrafo único...........................................................................;
III - Os profissionais que já estiverem exercendo a função antes da sua regulamentação, terá um prazo de 2 (dois) anos para se legalizarem sem prejuízo.
............................................................................................" (NR)
Inteiro teor
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