Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CSPCCO => PL 2801/2011 Emenda de Relator 13/06/2012 Guilherme Campos O art. 30 - A do projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30- A. Os possuidores e propreitários de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos Ia III do caput do art. 4º desta lei". (NR) Inteiro teor