EMR 1 CSPCCO => PL 2801/2011
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/06/2012
Ementa
O art. 30 - A do projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30- A. Os possuidores e propreitários de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar o seu registro até 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos Ia III do caput do art. 4º desta lei". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2012 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Guilherme Campos (PSD-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2012 |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
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