| EMC 1/2018 CFT => PL 516/2011 |
Emenda na Comissão |
26/06/2018 |
Marcelo Squassoni |
Adicione-se ao Projeto de Lei nº 516 de 22 de fevereiro de 2011, o seguinte artigo:
"Art. 2º - Os arts. 14, 15 e 16 da Lei nº 11.033, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - .....
Art. 15 - .....
Art. 16. Os beneficiários do REPORTO, descritos no art. 15° desta Lei, ficam acrescidos das empresas de dragagem, definidas na Lei no 11.610, de 12 de dezembro de 2007, dos recintos alfandegados de zona secundária, dos Recintos Especiais para o Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX), dos Terminais de Armazenagem e Reparo de Contêineres Vazios e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2020.
Inteiro teor
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