| EMC 1/2017 CCJC => PL 7500/2010 |
Emenda na Comissão |
31/05/2017 |
Valadares Filho |
O art. 2º do Projeto de Lei nº 7.500, de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O art. 4º da Lei n.º 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
''Art. 4º ...... .........................................................................
Parágrafo único. Compete ao Conselho Federal de Educação Física editar normas de referência, em conjunto com representantes sindicais de empregadores ou tomadores de serviços e de empregados, para fixar a proporcionalidade entre o número de alunos e o de profissionais de educação física por atividade.'' (NR)"
Inteiro teor
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