Comissão de Turismo (CTUR )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2010 CTUR => PL 7288/2010 Emenda na Comissão 10/06/2010 Marcelo Teixeira Art. 2º A prática de esporte de aventura ou radical é condicionado à comprovação, na entidade de desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. Justificativa Inteiro teor
EMC 2/2010 CTUR => PL 7288/2010 Emenda na Comissão 10/06/2010 Marcelo Teixeira Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de desporto, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro. Inteiro teor
EMC 3/2010 CTUR => PL 7288/2010 Emenda na Comissão 10/06/2010 Marcelo Teixeira Art. 6º As determinações desta lei não se aplicam ás atividades de aventura oferecida comercialmente, reguladas na Lei 11.771, de 17 de Setembro de 2008, e seu decretos de aplicação. Inteiro teor