Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => EMR 2 CDEICS => PL 3986/2008 Subemenda de Relator 04/10/2016 Sergio Souza SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 DA CDEIC Dê-se à Emenda Modificativa nº 2 da CDEIC a seguinte redação: "Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 19: "Art. 2º .............................................................................................. .......................................................................................................... § 19. Até o ano de 2018, no mínimo 10% (dez por cento) do consumo anual de energia elétrica no País deverá ser proveniente de fontes alternativas, observando-se que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao órgão regulador dos serviços de energia elétrica o cumprimento da meta, de acordo com escalonamento a ser previsto na regulamentação desse dispositivo." (NR). Inteiro teor
SBR 2 CCJC => EMR 2 CDEICS => PL 3986/2008 Subemenda de Relator 08/05/2018 Rubens Pereira Júnior Subemenda 2 à Emenda 2 da CDEICS ao PL 3.986/2008 Inteiro teor