SBR 1 CCJC => EMR 2 CDEICS => PL 3986/2008
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Sergio Souza - PMDB/PR
Apresentação
04/10/2016
Ementa
SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 À EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 DA CDEIC
Dê-se à Emenda Modificativa nº 2 da CDEIC a seguinte redação:
"Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 19:
"Art. 2º ..............................................................................................
..........................................................................................................
§ 19. Até o ano de 2018, no mínimo 10% (dez por cento) do consumo anual de energia elétrica no País deverá ser proveniente de fontes alternativas, observando-se que cada distribuidora e cada consumidor livre deverá comprovar anualmente ao órgão regulador dos serviços de energia elétrica o cumprimento da meta, de acordo com escalonamento a ser previsto na regulamentação desse dispositivo." (NR).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Sergio Souza (PMDB-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/10/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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