| SBE 1 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se, no parágrafo primeiro, do art. 2 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, a expressão "da Agência Nacional de Saúde de Suplementar " pela expressão "do órgão federal competente".
Inteiro teor
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| SBE 2 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "na forma da regulamentação a ser editada pela ANS".
Inteiro teor
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| SBE 3 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se a alínea g do inciso I do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, substitui-se no inciso VI do mesmo artigo a expressão "à ANS" pela expressão "ao órgão federal competente".
Inteiro teor
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| SBE 4 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se a expressão "NR", ao final do inciso IV do parágrafo terceiro do art. 19 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC.
Inteiro teor
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| SBE 5 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
30/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se no parágrafo quinto do art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, o trecho "A ANS promoverá, no prazo de noventa dias", por "O órgão federal competente".
Inteiro teor
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| SBE 6 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
30/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se o trecho "facultado, caso se entenda necessário, requerer o auxílio da ANS." Ao final do parágrafo único do art. 1-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC.
Inteiro teor
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| SBE 7 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
30/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se nos parágrafos primeiro e terceiro do art. 11-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "autorização administrativa" por "autorização", e suprime-se no parágrafo segundo do mesmo artigo o trecho "cabendo à ANS dispor sobre os mecanismos adequados de regulação".
Inteiro teor
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| SBE 8 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
30/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao art. 11-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE 9 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - O caput do art. 13-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, e o seu primeiro parágrafo são fundidos no dispositivo seguinte, renumerando-se os demais parágrafos:
Inteiro teor
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| SBE 10 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se no caput do art. 15-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a expressão "pela ANS" por "pelo órgão federal competente" e suprime-se o inciso terceiro do mesmo dispositivo, renumerando-se o atual inciso quatro.
Inteiro teor
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| SBE 11 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprime-se o parágrafo único do art. 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC.
Inteiro teor
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| SBE 12 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
30/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 35-O da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE 13 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Suprimem-se a alínea b do parágrafo terceiro do art. 35-O da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, os parágrafos quarto e quinto, renumerando-se o sexto e dando-lhe a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE 14 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 13-T da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE 15 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao caput do art. 35-U da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação:
Inteiro teor
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| SBE 16 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Substitui-se a expressão "na ANS" do caput do art. 35-L da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, por "no órgão competente", e suprime-se no parágrafo primeiro do mesmo artigo o trecho: "mediante requerimento firmado pela operadora de plano de assistência à saúde e pela ANS".
Inteiro teor
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| SBE 17 CCJC => SBT 7 CDC => PL 4076/2001 |
Subemenda |
28/08/2011 |
Fábio Ramalho |
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor - Dá-se ao art. 36 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação do Substitutivo da CDC, a seguinte redação:
Inteiro teor
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