| SBR 1 CCJC => EMR 2 CTUR => PL 4223/2008 |
Subemenda de Relator |
30/08/2016 |
Marcos Rogério |
SUBEMENDA DO RELATOR À EMENDA APROVADA NA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dê-se à emenda aprovada na Comissão de Turismo e Desporto, que altera o art. 1º do projeto, a seguinte redação:
'Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único:
Art. 18. ..............................................................................
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VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a, no máximo, dois anos, permitida uma única, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente (NR)"
Inteiro teor
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