SBR 1 CCJC => EMR 2 CTUR => PL 4223/2008
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marcos Rogério - DEM/RO
Apresentação
30/08/2016
Ementa
SUBEMENDA DO RELATOR À EMENDA APROVADA NA COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Dê-se à emenda aprovada na Comissão de Turismo e Desporto, que altera o art. 1º do projeto, a seguinte redação:
'Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único:
Art. 18. ..............................................................................
..........................................................................................
VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a, no máximo, dois anos, permitida uma única, quando se tratar de entidades de prática desportiva ou de administração do desporto.
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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