Comissão de Saúde (CSAUDE )
| Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
|---|---|---|---|---|
| EMC 1/2009 CSSF => PL 5439/2009 | Emenda na Comissão | 02/09/2009 | Arnaldo Faria de Sá | Modifique-se a redação dada pelo Artigo 2º do presente Projeto de Lei ao Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 8.234, de 1991, para passar a viger com o seguinte teor: "Art. 3º Parágrafo Único - O salário mínimo dos Nutricionistas deverá ser estabelecido através de Convenções Coletivas de Trabalho, nos termos dos artigos 7º, inciso V, e 8º, inciso VI, da Constituição Federal. " Inteiro teor |