| EMR 1 CCJC => PEC 301/2008 |
Emenda de Relator |
30/04/2015 |
João Campos |
EMENDA
Art. 1º O art. 143 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 143........................................................................
......................................................................................
§ 3º Os recém-licenciados do serviço militar das Forças Armadas, poderão prestar voluntariamente serviço militar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, nos termos da legislação do serviço militar e da legislação estadual, limitado a 20% (vinte por cento) do efetivo fixado em lei, não se aplicando o disposto no art. 37,II.
Inteiro teor
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